Ubatã: Município cria Departamento de Defesa Civil

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O Município de Ubatã criou o departamento de Defesa Civil. A criação se deu com base no artigo 33 da Lei Municipal 244 de 2022, onde o departamento passou a existir.

“Fica criado o Departamento da Defesa Civil Municipal do Município de Ubatã/BA, diretamente subordinado ao Prefeito(a) ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.”

Ainda segundo o art. 34 a Defesa Civil: Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.

IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.”

Após as fortes chuvas reforçou ainda mais a necessidade da Defesa Civil, que atua exatamente nessas situações. Ainda não se sabe quem será o servidor que estará à frente do órgão. (Notícias de Ubata)

 

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