Ubatã: Justiça Eleitoral nega Embargos e mantem decisão que cassou diploma de vereador; processo seguirá para o TRE/BA

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A Justiça Eleitoral, por meio da juiza eleitoral da comarca de Ubatã, sul da Bahia, Alzeni Conceição Barreto Alves, julgou improcedentes os Embargos de Declaração (recurso que visa apurar pontos contraditórios, omissos e obscuros em uma Sentença) ajuizados pela defesa do vereador ubatense Wellington Ferreira de Souza, o Pulu, no Processo que julga uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) n° 3-98.2017.605.0134, por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (voto) nas Eleições de 2016.

A ação foi movida pelo suplente do vereador nas Eleições 2016, o advogado Atemilson Bispo, o Mantena, se fundamentando em uma investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apurou supostas irregularidades em uma Cavalgada realizada pelo vereador no período da eleição.

Em 2017, uma Sentença da Juíza local, cassou o diploma de Pulu, que se mantém no cargo desde então, conforme a nova legislação. Dessa vez, a negativa do Recurso foi publicada na Edição 48 de 15/03/2018 do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).

"Urge concluir e ratificar que, a sentença objurgada foi bem saliente quanto aos pormenores da aplicação do direito ao caso concreto, subsunção do fato concreto ao direito objetivo, exercendo, assim, o juízo a livre convicção motivada nos termos do art. 93, inciso IX da Constituição Federal, princípio da persuasão racional, não se podendo nesta via rediscutir a meritum causeam da lide novamente." Disse a juíza Alzeni Conceição no julgamento dos Embargos.

Em tempo, o vereador Pulu recorrerá no cargo com mais um recurso, agora no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), em Salvador. Mais uma negativa no julgamento desse recurso poderá promover mudanças na Câmara Municipal de Ubatã. (Notícias de Ubatã)

 

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