
As contas do
prefeito de Ubaitaba, Asclepiades de Almeida Queiroz, referentes ao exercício
de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão
realizada na tarde desta quinta-feira (10/12), com a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor. O conselheiro
José Alfredo Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$30 mil pelas
diversas irregularidades constatadas no relatório técnico e em R$14.400,00,
pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a não redução da
despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de
R$37.684,25 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo: R$29.741,67,
em função do pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio
mensal do prefeito; R$5.965,00, por gastos com publicidade sem comprovação do
material divulgado; e R$1.977,58, pelo pagamento indevido de juros e multa por
atraso no cumprimento de obrigações.
As contas foram
rejeitadas em função da abertura e utilização de créditos sem a existência de
recursos disponíveis para suporte das despesas e pela reincidência na
extrapolação do percentual para gastos com pessoal. Apesar de advertido a
reconduzir os gastos com pessoal ao limite de 54%, conforme prevê a Lei de Responsabilidade
Fiscal, a administração municipal não adotou as medidas cabíveis para a redução
e a despesa representou 76,35% da receita corrente líquida do municípios no 1º
quadrimestre de 2014, percentual muito superior ao permitido. Câmara – Na mesma
sessão, as contas da câmara de Ubaitaba, da responsabilidade de Antônio
Alcântara Porqueres, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com
ressalvas. A relatoria imputou multa de R$ 4 mil ao gestor e determinou o
ressarcimento de R$ 886,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo
pagamento de juros e multas devido ao atraso no cumprimento de obrigações. Cabe
recurso da decisão.