| Dr. Clemilson Lima Ribeiro, advogado Foto: Yan Santos, Notícias de Ubatã DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA DE UBATÃ |
Independente da irresponsabilidade dos gestores que deixaram acumular esta suposta dívida, a meu ver a Coelba não tem amparo legal para suspender o fornecimento de energia de prédio público, por ser considerado serviços essenciais à população.
Entendo que o caminho correto e legal seria a credora ajuizar uma ação de cobrança, ainda que com o pedido de tutela antecipada.
O Jurídico do Município precisa agir com urgência não apenas em relação a se impetrar um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, em face da COELBA mas, sobretudo, ingressando com Ação Civil Pública e Improbidade Administrativa contra os ex gestores que irresponsavelmente implantaram o caos na Cidade, inclusive no setor de iluminação publica.
Se não fizerem, a nova gestão com certeza fará, e não pode polpar ninguém. O erário, a moral, a auto estima e a dignidade do povo de Ubatã precisa definitivamente ser respeitada.
Por: Clemilson Lima Ribeiro