O Notícias de Ubatã vem por meio desta nota comunicar aos internautas
que algumas modificações serão feitas no funcionamento do blog, visando atender
a legislação eleitoral prevista na Lei Complementar 9.504/97, artigos 57-B inciso IV, caput modificado pela Lei 12.034/2009 e artigo 57-D, caput também
modificado pela Lei 12.034/2009.
O artigo 57-B, inciso IV, da Lei Complementar 9.504/97, permite
ao blog realizar a propaganda eleitoral. O Notícias de
Ubatã disponibilizará páginas especiais e diferenciadas aos candidatos ao
executivo que registrarem a sua candidatura após o dia 30 do presente mês, no
âmbito de informar a população sobre a movimentação dos candidatos e as
propostas para a população.
Amparado pela mesma Lei 9.504/97, o Notícias de Ubatã, por
ser um blog, não é obrigado a realizar propaganda eleitoral, diferentemente do
rádio e da tv, porém analisaremos da forma mais democrática possível para abrir
espaço para as legendas e coligações. Caso venha a gerar indisposições e dificultem a manutenção da forma de trabalho do blog, o N.U suspenderá os informativos e a propaganda pela internet.
Em respeito ao artigo 57-D, que veda o anonimato, durante a
campanha eleitoral, a partir de hoje 30 de julho, após a matéria da Convenção do PSD, todos os comentários anônimos serão
suspensos, e os internautas só poderão realizar comentários, em quaisquer
matérias, caso postarem nome, sobrenome e e-mail (devidamente cadastrado).
Redação Notícias de Ubatã