O Art. 299 do
referido Diploma Legal estabelece que “
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante”. A Pena prevista pare esse crime é de
reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de
um a três anos, e multa, se o documento é particular. Se o agente é funcionário
público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou
alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta
parte.
Já o Art. 304 do
Código Penal afirma que “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou
alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 a pena cominada à falsificação
ou à alteração.
Jurisprudencia
consagrada prevê que “ Comete o delito
de uso de documento falso o agente que apresenta, em processo judicial,
registro de identidade (RG) ideologicamente mendaz, sabendo da falsidade do
mesmo. O dolo, neste espécie de delito, é genérico, ou seja, consubstancia-se
na conduta voluntária de usar o documento com a ciência de que o mesmo é
contrafeito.”
“A intensidade
do prejuízo ocasionado pelo uso do documento falso enseja uma pequena majoração
da pena-base a título de conseqüências do crime”.
Para os que
insistirem e forem se recadastrar utilizando os documentos que sabe serem
falsos, estes responderão a processo administrativos (Perda do cargo); e
judiciais, na esfera criminal (prisão) e civil (ressarcimento ao erário), tudo,
é claro, com o direito ao contraditório.
Não há, por
parte da gestão da prefeita SIMEIA, nenhum interesse de prejudicar ninguém, mas
há um compromisso de moralizar a administração pública. Continuar com despesa
apenas com pessoal no percentual beirando 70%, além de ferir a legislação, cria
dificuldade para a administração e faz com que aqueles verdadeiros servidores
concursados por mérito e que efetivamente trabalham, não de receberem os seus
salários em dia.
Ja foram
detectadas pela equipe de transição em parceria com a APLB cerca e 300
Decretos/Portarias suspeitas de serem falsas, tendo como o indício mais forte o
fato de tais nomes não constarem da relação dos aprovados concursos públicos,
cuja relação se encontra com a nova gestão e no próprio Tribunal e Contas dos
Municípios, quando foram levados para homologação.
Justiça seja
feita.