Gestores públicos com contas rejeitadas nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos
Municípios e que concorrem a cargos em outubro têm motivos para não estarem
tranquilos quanto à manutenção das candidaturas até o final do pleito – e talvez
mesmo depois de eleitos.
Segundo o corregedor regional
eleitoral da Bahia, juiz Josevando Souza Andrade, a legislação vigente aponta
que, mesmo que tenham as candidaturas chancelas num primeiro momento, os
candidatos podem ter o registro de candidatura cassado caso se confirme a
rejeição das contas pelos tribunais.
A situação foi
levantada por Andrade quando questionado pela Tribuna sobre o caso do
ex-prefeito de Seabra, Dálvio Pina Leite (PSD), que obteve liminar junto à
desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho para ter seu nome excluído da listagem
encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM). “Nesse caso, por exemplo, ele obteve uma decisão em caráter
liminar, o que significa que ele vai concorrer sob judice. Não é porque a Câmara de Vereadores
aprovou as contas que ele necessariamente está elegível pela Lei da Ficha
Limpa”.
Andrade citou diversas situações em
que, mesmo que os nomes sejam excluídos por decisão judicial, gestores públicos podem ter os registros de candidaturas
cancelados com base no instrumento jurídico conhecido como Lei da Ficha Limpa.
“As contas de Salvador de 2008 não foram votadas pela Câmara de Vereadores até
hoje. Isso deixa o prefeito elegível? Na Assembleia, as contas não foram
analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Isso permite que o gestor seja elegível?”, questionou o corregedor, indicando que
essas perguntas estão em análise pelo TRE-BA e devem ser repetidas durante o
processo eleitoral que inaugura a iniciativa popular da ficha limpa. De acordo
com Andrade, contas de convênio, repassadas diretamente às instituições pelos
governos federal e estadual, não dependem de aprovação das Câmaras de
Vereadores, o que reafirma o valor das listagens divulgadas pelos tribunais de
contas. “Nas Câmaras, a decisão é política e nem sempre atenta a detalhes
técnicos”, exemplificou.
“Essas questões ainda não possuem jurisprudência, então vamos analisar
por doutrinas, que seguem caminhos diferentes”.
Tribuna da Bahia