O TCM reconsiderou apenas a multa de R$ 1.500,00 aplicada no julgamento anterior e manteve a rejeição das contas baseado nas infrações do artigo 42 da lei 4.320/64.
O vereador José Mendonça ainda tem como lutar contra a inelegibilidade decorrente da condenação do TCM. Ele pode entrar com ação na justiça comum e protelar por um bom tempo o processo até a próximas eleições, suspendendo a condição de inelegível por 8 anos até julgamento do mérito.
(Blog Marcelo Martins)
