Uma comissão especial do próprio TJ/BA investigou, de forma preliminar, a existência de um possível esquema de adiamento de decisões judiciais com o objetivo de evitar uma condenação judicial. Segundo as informações da Comissão, um advogado, filho do desembargador, que afirmava atuar em nome do pai, exigiu e aceitou vantagem indevida no valor de R$ 400 mil, a fim de favorecer um ex-prefeito em um processo que se encontrava sob a relatoria de Dario.
Com a instauração do processo e o afastamento, o desembargador não pode requerer aposentadoria e terá suspensas diversas vantagens, tais como gabinete, uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção da remuneração. Também foi determinada a redistribuição dos processos atribuídos ao desembargador ou convocação de magistrado para sua substituição em relação às atribuições jurisdicionais.(CNJ)
Nota: O Desembargador Ruben Dário, para que todos saibam, foi o juiz que expediu o mandado de prisão ao ex-prefeito Daí da Caixa em junho de 2007.
