O desembargador eleitoral Maurício Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, emitiu na tarde desta quarta-feira, 02, liminar que derrubou a ação proposta pela coligação "Nosso Povo, Nossa Força", liberando o uso de minitrio elétrico e carro de som na campanha do prefeito Tinho do Vale (PT), candidato à reeleição.
A decisão está fundamentada na ausência de provas consistentes que demonstrem que houve extrapolação no volume de som dos veículos mencionados na medida. Nos autos do processo, a parte acusadora (coligação "Nosso Povo, Nossa Força"), apresentou apenas vídeos que não servem, portanto, como provas válidas. Deste modo, a ação viola o estado democrático de direito e a igualdade e liberdade política nas eleições municipais.
A legislação eleitoral estabelece que a utilização de minitrios e carros de som é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância.