Ubatã: Decisão judicial derruba ação da coligação "Nosso Povo, Nossa Força" e libera o uso de minitrio e carro de som na campanha de Tinho do Vale

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O desembargador eleitoral Maurício Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, emitiu na tarde desta quarta-feira, 02, liminar que derrubou a ação proposta pela coligação "Nosso Povo, Nossa Força", liberando o uso de minitrio elétrico e carro de som na campanha do prefeito Tinho do Vale (PT), candidato à reeleição. 

A decisão está fundamentada na ausência de provas consistentes que demonstrem que houve extrapolação no volume de som dos veículos mencionados na medida. Nos autos do processo, a parte acusadora (coligação "Nosso Povo, Nossa Força"), apresentou apenas vídeos que não servem, portanto, como provas válidas. Deste modo, a ação viola o estado democrático de direito e a igualdade e liberdade política nas eleições municipais.

A legislação eleitoral estabelece que a utilização de minitrios e carros de som é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância.

 

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