O magistrado considerou que a continuidade da propaganda irregular poderia desequilibrar o pleito, justificando a concessão de uma liminar para suspensão imediata das publicações.
As redes sociais de Simeia foram alvo direto da decisão. O juiz determinou que as empresas Google Brasil (responsável pelo Threads) e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (responsável pelo Instagram e Facebook) removam, em até 24 horas, os perfis de Simeia vinculados à campanha irregular. Caso as empresas não cumpram a ordem, a multa diária estabelecida é de R$ 20.000,00, aplicável tanto às plataformas quanto à própria candidata.
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, especialmente em tempos onde a influência das redes sociais pode impactar de maneira significativa os resultados das eleições.(Notícias de Ubatã)