Em uma medida para preservar a ordem pública e assegurar o cumprimento das normas eleitorais, o Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral, Dr. Carlos Eduardo da Silva Camillo, determinou por meio de uma Portaria a proibição do uso de fogos de artifício e equipamentos sonoros excessivamente altos nos municípios de Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga durante o período eleitoral.
A decisão, que se alinha com a legislação vigente, busca minimizar as perturbações sonoras e garantir que o processo eleitoral transcorra sem incidentes que possam afetar a tranquilidade e o bem-estar da população. Estão proibidos o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, e qualquer outro artefato pirotécnico em eventos de campanha, como carreatas, comícios ou quaisquer outras manifestações eleitorais.
A Portaria nº 5, que oficializa a proibição, Esta decisão visa proteger a população, incluindo pessoas com autismo, idosos, crianças e animais, dos efeitos nocivos causados pelo barulho intenso. (Notícias de Ubatã)