Restrições eleitorais: Um marco para a igualdade das eleições municipais

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Com o aproximar das eleições para prefeitos e vereadores, marcadas para dia 6 de outubro, a meros cinco dias do início das principais restrições impostas pelo calendário eleitoral, essas restrições, delineadas pela Lei 9.504/1997, têm como principal objetivo evitar o uso indevido da máquina pública em favor de candidatos, assegurando assim a equidade do processo eleitoral.

A partir de três meses antes do pleito, começa a valer dia 6 de julho, próximo sábado, uma série de medidas restritivas entra em vigor: é proibida a demissão ou contratação de servidores públicos, exceto nos casos de cargos comissionados ou contratações emergenciais essenciais ao funcionamento de serviços públicos.
Para aqueles que prestaram concurso público, torna-se imperativo que o resultado seja homologado até o dia 6 de julho, garantindo assim sua nomeação dentro do prazo legal. Ademais, agentes públicos são vedados de realizar transferências voluntárias de recursos (do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública), a fim de evitar o uso desses meios como forma de favorecimento.

Restrições se estendem também à publicidade institucional e pronunciamentos oficiais, limitando a comunicação governamental a fim de prevenir influências indevidas no eleitorado.

Tais normativas culminam na proibição de inaugurações de obras públicas com a presença de candidatos, reiterando o compromisso com um ambiente eleitoral justo e democrático. (Notícias de Ubatã)

 

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