Ubatã: 97,43% da população apta a votar, obrigatórios e facultativos, está legalizada perante o Cartório Eleitoral do município

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O dispositivo legal presente no Art. 14, § 1°, II da Constituição Federal Brasileira(CF) estabelece a faculdade do voto para determinados grupos de cidadãos. São considerados facultativos o voto de analfabetos, os maiores de setenta anos e os de 16 e 17   anos. 

O eleitorado do município de Ubatã revela uma situação interessante ao verificarmos que o eleitorado é de 12.083 de um total de 16.094 habitantes recenseados de 0 a 70 ou mais anos, de acordo com dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Deste número populacional conta-se 3.693 que não estão nas idades aptas a ter direito de votar que são os ubatenses recenseados de 0 a 15 anos e  que devem ser suprimidos da população que tem direito a votar. Sobrando 12.401 habitantes com direitos a votar, entre os obrigatórios e facultativos.

Mas, ainda podemos nos atentar que destes 12.401, temos os facultativos na casa dos 2.000 mil habitantes, que é notório que boa parte não teve, não tem e não terá o interesse em exercer o direito facultativo que a Lei Eleitoral permite. Esse número de facultativos, de acordo IBGE/2022, são 1.467 pessoas a partir dos 70 anos de idade e os de 16 e 17 com 533 jovens. Ainda sem computar os declarados analfabetos que o IBGE não divulgou até o momento - números que computados alteram ainda mais esse diagnóstico.

Então, podemos concluir que a relação de habitantes aptos a votar e o eleitorado oficial de Ubatã está no percentual de 97,43%. 

É importante ressaltar que a Lei permite, mesmo considerando a possibilidade de cidadãos migrarem para outras cidades em busca de oportunidades de trabalho, estudo etc, a manter seu vínculo eleitoral, por exemplo em Ubatã, tema desse artigo.  Você leitor acha correto essa relação habitantes/eleitores? Apenas 318 habitantes ubatense não estão com direito eleitoral vigente. Não bate essa conta.

Em conversa com o Bel. Almir Vinhas, Analista Judiciário e ex-Chefe do Cartório Eleitoral de Ubatã, argumentou que " a rigorosidade, seriedade e compromisso público com que os trabalhos de verificação de eleitores e análise documental foram executados quando da tomada dos serviços do Cartório Eleitoral de Ubatã pelos cidadãos e conhecedor do rigor desse  Cartório Eleitoral, as operações de registros de eleitores nos últimos anos, quer seja no tocante ao alistamento eleitoral (1° Título), à transferência de título ou à revisão cadastral, estão dentro dos ditames da legislação aplicável".

Todos nós ubatenses sabemos da  rigorosidade, seriedade e compromisso público do Cartório Eleitoral de Ubatã e precisamos descobrir o X da questão.

Podemos concluir que inúmeros desses eleitores de Ubatã moram fora, são parentes, amigos e afins dos políticos ubatenses que se cadastram no município. Mas, esses eleitores  ubatenses não contribuem em nada nos índices para as verbas públicas que entram nas contas bancárias do município. 

Como me disse um pré-candidato que tem 60 pessoas parentes da esposa e amigos que moram em outras cidades do sul da Bahia e até fora do estado e garantiu que veem exercer seus direitos de votar em outubro.

Para descobrir esse X, mesmo que a Lei permita, torna-se relevante que o Tribunal Regional Eleitoral(TRE), por meio da Corregedoria Eleitoral, realize uma análise mais aprofundada desses números. Uma Correição eleitoral.

(Artigo Wesley Faustino. Ex-vice-prefeito de Ubatã, historiador, especialista em Gestão Pública e Gestão Ambiental(UNEB).

 

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