Ubatã: Wesley Faustino questiona TRE sobre relação entre eleitores e habitantes

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O historiador Wesley Faustino, especialista em Gestão Pública e Gestão Ambiental pela UNEB, trouxe à tona um aspecto peculiar em relação aos números de eleitores versus população do município de Ubatã.

De acordo com os dados do Censo do IBGE de 2010, a cidade possuía uma população de 25.004 habitantes e 12.379 mil eleitores aptos a votar e a serem votados (SESTAT/TRE), no entanto, de acordo com o último Censo de 2022, verificou-se que  caiu para 16.094 mil, observando uma redução da ordem de 35,63% na população ubatense em relação ao Censo anterior, resultando em uma perda populacional de  8.919 mil habitantes.

Apesar desta diminuição, o número de eleitores se manteve praticamente inalterado, com 12.021 mil eleitores registrados em dezembro de 2023.

 O historiador destaca que essa situação é intrigante, uma vez que, mesmo com a diminuição da população, a proporção de eleitores em relação à população continuou estável ao longo dos anos.

O especialista afirma ser praticamente impossível que todos os "possíveis" eleitores estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Eleitoral, aí incluindo tanto os obrigatórios quanto os facultativos no total de 12.401.

Além disso, ele menciona a possibilidade de que haja uma prevalência de pessoas que mantêm o domicílio eleitoral na cidade, mas vivem em outros municípios, o que também pode ocorrer em casos de grandes cidades próximas por causa de melhores condições trabalhistas. Mas, mesmo assim causa estranheza a relação habitantes/eleitores.

O Bel. Almir Vinhas, Analista Judiciário e ex-Chefe do Cartório Eleitoral de Ubatã, argumentou que "a rigorosidade, seriedade e compromisso público com que os trabalhos de verificação de eleitores e análise documental foram executados quando da tomada dos serviços do Cartório Eleitoral de Ubatã pelos cidadãos e conhecedor do rigor desse  Cartório Eleitoral, as operações de registros de eleitores nos últimos anos, quer seja no tocante ao alistamento eleitoral (1° Título), à transferência de título ou à revisão cadastral, estão dentro dos ditames da legislação aplicável".

Jaime Barreiros, professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), informou que a própria lei presume que, quando o número de eleitores é maior do que 65% da população adulta, é necessário realizar uma verificação.

Diante dessa constatação, Wesley Faustino defende a necessidade de uma investigação para verificar a distorção, nos serviços eleitorais do município de Ubatã, após o último Censo.

Ele solicita que a Corregedoria Eleitoral da Bahia inclua Ubatã nas ações de "correição" previstas para 2024, a fim de esclarecer essa discrepância entre a diminuição populacional e a manutenção do número de eleitores.(Redação Notícias de Ubatã).

 

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