Ubatã: Prefeitura anula Ato da empresa da Reurb e causa prejuízo a população que pagou o boleto referente.

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O prefeito de Ubatã, Vinícius do Vale, Tinho, (PSB), anulou a pactuação com a empresa Master  Geotecnologia Regularize Ltda, conforme publicado no Diário Oficial do Município do dia 30 de agosto.

No Decreto Administrativo, o prefeito considerou que o ato administrativo atenta contra o princípio da legalidade e que embora perfeito, o ato não produziu efeitos, não causando prejuízos a particulares nem para administração pública.
Segundo uma senhora que não quis se identificar, acreditando na empresa e no Poder Público ubatense, pagou a primeira das 36  parcelas de 138,88, dando um total no final (a última parcela seria 30/07/3026) de R$ 6.799,68,  propostas pela empresa que tinha a pactuação com a prefeitura.

" Como seremos ressarcidos do que pagou?",  Pergunta uma  familiar  que também não quer se identificar.
Como justificado no Decreto de anulação do Ato  "se atenta contra o princípio da legalidade" e  afirma que não causou prejuízo a particulares".
Mas, como informado a redação do site Notícias de Ubatã, e enviado a cópia do boleto pago (fotos publicadas), pessoas pagaram e, agora se acham ludribiados.

"E agora a prefeitura vai devolver o dinheiro? Porque a empresa não está mais em Ubatã e a prefeitura  fez audiência para todos ubatenses interessados na regularização com apresentação dos trâmites pelos funcionários (da PMU e da empresa) à frente", continua a reclamar a família que pagou seu boleto.

O prefeito precisa enviar uma nota a população esclarecendo a solução, afinal o Poder Público é "solidário aos atos praticados pela empresa", afirma um advogado da cidade que solicitou o anonimato. (Redação Notícias de Ubatã).

Nota - Master Geotecnologia Regularize Ltda

Olá boa tarde, Master Geotecnologia Regularize Ltda teve seu Plano de Trabalho aprovado pelo município e assinou um Termo de Cooperação Técnica para execução de serviços de Regularização Fundiária Urbana nas Modalidades E= Específica e S= Social (essa Social conforme prefeitura a lei 13.465/2017, ART 33 § 2°. Foi realizada um audiência pública no dia 18/08, divulgada em toda a cidade e apresentamos o projeto aos presentes, nos dias 19 e 20/08 onde algumas pessoas fizeram o cadastros. No dia 21/08 recebemos por parte da prefeitura municipal uma informação de que alguns vereadores questionaram a Lei municipal 195/2019, na qual dia que a prefeitura custearmos toda despesa com a Reurb Social, no mesmo dia nosso departamento jurídico procedeu unilateralmente por parte da empresa Máster Geotecnologia Regularize Ltda a Rescisão do Termo de Cooperação Técnica, para que seja formatada somente a Reurb específica ( E)

 

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