O município de Ubatã, assim como a maioria dos municípios do Brasil, até abril de 1975, a função pública da vereança era exercida sem nenhuma remuneração do Erário Público. Era considerado "serviço público relevante o exercício gratuito do mandato de vereador", dizia a Lei Complementar n° 2 de novembro de1967, reiterando o que já existia nas seis Constituições do Brasil até aquele momento: de 1824 a 1967.
"Nunca recebi nenhuma remuneração", disse Paulo Cabral, sendo confirmado por Almenisio Braga Lopes, nos seus dois primeiros mandatos e parte do terceiro que findou em 1977.
Desde o surgimento da primeira Câmara de Vereadores em 1532 ( Vila de São Vicente-SP), segundo as Ordenações Filipinas de 1603, as Câmaras de Vereadores eram formados somente pelos considerados "homens bons" - nada mais que os abastados da localidade. Votavam e podiam ser votados. Muito tempo depois que começou a ter eleição democrática para todos que tivessem interesse em participar, como é até hoje.
Na Constituição Federal de 1946(CF/1946), previa no, § 1° "A função de vereador é gratuita, salvo nos municípios que tenham renda pelo menos igual a um por cento da renda tributária do Estado, nos quais será a remuneração fixada pela Assembléia Legislativa".
O município de Ubatã não existia, ainda era o distrito de Dois Irmãos e os três representantes que tiveram na Câmara de Vereadores de Ipiaú, não eram remunerados.
Mas, devido aos "abusos ocorridos em muitos deles, no tocante à remuneração dos vereadores, até o aumento dos subsídios dentro da mesma legislatura", segundo a época escreveu na justificativa, da sua Emenda Constitucional (EC), o senador Dinart Mariz, "deram lugar à drástica medida" do Ato Institucional n° 2 de outubro de 1965, artigo 10: "Os vereadores não perceberão remuneração, seja a que título for", escreveu no AI 2, Humberto Castello Branco, o 1° Presidente da República na ditadura militar.
A Câmara de Vereadores do município de Ubatã continuava sem remuneração.
Vinte anos depois, na CF/1967, no Art. 16, § 2° - "Somente terão remuneração os Vereadores das capitais e dos Municípios de população superior a 100 mil habitantes dentro dos limites e critérios fixado em lei complementar".
A Câmara de Vereadores de Ubatã não atendia o pré-requisito. Os vereadores continuavam sem remuneração.
Muitos vereadores ubatenses não eram remunerados, a exemplo de João Rodrigues da Silva, Hiran Pinheiro, Arlindo Alberto Pereira e Jesulíno Barbosa Souto.
Em fevereiro de 1975, o Presidente Ernesto Geisel, o 4° da ditadura militar, percebendo que a imprensa andava noticiando muito o assunto e a Câmara e o Senado Federal haviam apresentados 22 EC para modificar o AI 2/1965, enviou à Câmara dos Deputados a EC n° 4 de fevereiro de 1975.
Na mensagem o Presidente escreveu " A Emenda que proponho tem por objetivo permitir a remuneração dos vereadores em municípios que tenham menos de 200.000(duzentos mil) habitantes de população" e ainda afirmou que "cada Câmara de Vereadores fixasse as remunerações dos seus para a Legislatura seguinte, dentro dos limites".
A Câmara de Vereadores de Ubatã poderia então remunerar seus vereadores e assim o fez. Mas, vários vereadores de Ubatã exerceram os mandatos sem remuneração, a exemplos de Enos Gomes da Silva, Alberto Rocha e Silva, Eduardo Alcântara, Wanderley Ramos, Almir Clementino Muniz, Milton Faustino dos Santos, Agripino Rodrigues, Jerônimo Vieira Lopes, Otávio Cerqueira entre outros.
Assim, em abril de 1975, a EC n° 4, "que dispõe sobre a remuneração dos vereadores", como é ate hoje na atuação de seus mandatos, observando os limites constitucionais, foi aprovada nas duas Casas Legislativas.
O município de Ubatã, como todos municípios do Brasil, remunera seus vereadores observando o Art. 29, VI, "a" da Constituição Federal de 1988, com a alínea acrescida pela EC n° 25 de 2000, que regulamenta os subsídios. (Pesquisa e texto de Wesley Faustino para o site Notícias de Ubatã).