Em decisão liminar, Barroso suspende piso nacional da enfermagem

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de uma liminar, o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão do magistrado, tomada neste domingo (4), é liminar, ou seja, provisória.

De acordo com o ministro, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. 

O ministro atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.

Barroso deu 60 dias para que entes públicos como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestem sobre o tema. Depois disso, o caso pode ser levado a julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso. (Portal R7)

 

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