Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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De acordo com legislação eleitoral, os candidatos que concorrem neste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 17, nos 15 dias antes das eleições. A exceção é para caso de flagrante delito. A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

A prisão de um candidato, porém, pode ocorrer no período se for em flagrante, ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.

Além disso, um candidato poderá ser detido durante perseguição policial ou se for encontrado com armas ou objetos que indiquem sua participação em um crime recente. Esses casos também configuram flagrante.

Crimes inafiançáveis são aqueles que não admitem pagamento em troca da soltura, como tortura, tráfico de drogas e racismo. Crimes hediondos, como homicídio, roubo, extorsão mediante sequestro e estupro, também se encaixam na regra.

Apesar da regra, o Código Eleitoral não impede que pessoas que cometeram crimes no período de votação sejam condenadas posteriormente.

 

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