Show de Daniela Mercury pró-Lula pode configurar propaganda eleitoral antecipada, dizem especialistas

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A edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da cidade de São Paulo mostra que a cantora Daniela Mercury receberá R$ 100 mil da prefeitura pelo show no evento organizado pelas centrais sindicais no domingo (1º), na Praça Charles Miller, em comemoração ao Dia do Trabalhador, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou.

Conforme a publicação, “o pagamento será realizado no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento”.

Durante o evento, a cantora baiana ergueu a bandeira do Partido dos Trabalhadores (PT), declarando apoio a Lula e defendendo a candidatura do petista.

Em determinado momento do show, Daniela Mercury disse: “Quem não votar pra Lula, vai estar votando contra os pretos, contra os pobres, contra os trabalhadores, contra os artistas, contra o país, contra a Amazônia, contra tudo o que lutamos nesse país. Então, é Lula, sim, o Brasil precisa de Lula. Obrigada por se candidatar de novo”.


O que dizem os especialistas em direito eleitoral

Na visão de Ana Fuliaro, advogada especialista em direito eleitoral e professora da Universidade Católica de Santos, a fala da cantora viola o artigo 36-A da Lei das Eleições (lei 9504/97), configurando propaganda eleitoral antecipada.

Ela explica que Mercury poderia, por exemplo, criticar o governo ou afirmar que votará em algum candidato, mas sem, no caso, “pedir ou compelir as pessoas a votarem nele”.

Quanto à punição, destaca que a multa prevista no artigo é possível de ser aplicada, mas apenas à cantora. Ela seria aplicável ao pré-candidato apenas se houvesse apuração de que o movimento fosse algo acordado entre os dois.

A CNN procurou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que respondeu que não se manifesta sobre casos concretos que podem ser objetos de julgamento.

Arthur Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, também entende que a frase configura propaganda eleitoral antecipada: “extrapolou a liberdade de expressão”.

Quanto a possíveis punições, além da multa à cantora, que tem valor mínimo de R$ 5 mil, Rollo destaca que está previsto na lei eleitoral que os sindicatos não podem fazer propaganda eleitoral. Assim, podem ser adicionadas judicialmente. As informações são da CNN Brasil

 

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