Moraes suspende redução do IPI para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias que são produzidas pela Zona Franca de Manaus.

“A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, disse.

“Daí decorre a relevância da criação da Zona Franca de Manaus e da sua expressa manutenção pela Constituição Federal de 1988, de ordem a proteger o legítimo tratamento desigual conferido às mercadorias produzidas nessa região, qualificada como de livre comércio em relação às oriundas de outras partes do país”.

A decisão se deu em ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou três decretos federais nos quais o governo expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM.

O partido argumentava que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.

Segundo o ministro, as normas questionadas são efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter.Fonte: CNN Brasil

 

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