
O governador Rui
Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular
periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a
Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
(Detran-BA). A revogação do procedimento tem validade a partir desta
segunda-feira (5). Rui também determinou que a Procuradoria Geral do Estado
(PGE) elabore parecer sobre a matéria com o objetivo de fundamentar a decisão
final do Governo do Estado sobre a questão. Antes de embarcar para a primeira
viagem oficial à Europa, na tarde deste domingo (4), Rui explicou que levou em
consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA)
e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV)
para aplicar a medida.
Continuará
obrigatória a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade
ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo,
norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em
todos os estados brasileiros. De acordo com o diretor-geral do Detran-BA,
Mauricio Bacelar, “além da suspender a vistoria que estava sendo realizada nos
automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano, nós vamos consultar
formalmente o Denatran para que o órgão federal emita parecer sobre a Portaria,
mesmo ciente de que é competência do Detran estadual estabelecer as condições
de licenciamento”. Publicada em dezembro de 2012, a Portaria 2045/2012 tornou
obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de
10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de
janeiro de 2015; e com mais de 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.