A Prefeitura Municipal de Ubatã publicou no Diário Oficial, edição da última quinta-feira (15), o extrato do contrato administrativo 201/2015, a qual a empresa TRR Saneamento e Gestão Ambiental Ltda foi contratada para realizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos dos serviços de saúde dos grupos A, B e E, gerado pelas unidades do município de Ubatã, pelo valor global de R$ 27.003,80.
Até então tudo certo com o processo de licitação, e com a contratação, visto que é essencial, devido ao fato da coleta de lixo hospitalar ter que ser feita por empresa especializada. Entretanto, um erro grave de digitação com relação ao período do contrato, faz com que um dia de serviço da referida empresa tenha o valor de R$ 27.003,80, já que consta que o tempo do contrato é de apenas 09/10/2015 a 09/10/2015.
Do erro, várias conclusões precipitadas podem ser interpretadas para os leitores da publicação: Ou um dia de serviço da empresa é realmente R$ 27 mil, altíssimo, ou a Prefeitura errou ao fazer uma licitação para apenas 01 dia de contrato, ou a coleta será realizada apenas no dia 09/10/2015, fatos que com certeza estão equivocados. Essa não é a primeira vez que erros desse gênero são encontrados nas licitações da Prefeitura Municipal de Ubatã, fato que chama atenção de quem acompanha o Diário Oficial do Município.
A atenção com relação a publicação dos contratos administrativos é de suma importância, visto que trata-se do andamento da administração pública, regida dentre outros princípios pelo da eficiência. Em tempo, o N.U chama atenção do setor de licitações e do pregoeiro para que realize a errata da publicação do extrato do contrato administrativo, com relação ao período, assim como no nome fantasia da empresa que é TRR, ao invés de TRRR. (Notícias de Ubatã)
A atenção com relação a publicação dos contratos administrativos é de suma importância, visto que trata-se do andamento da administração pública, regida dentre outros princípios pelo da eficiência. Em tempo, o N.U chama atenção do setor de licitações e do pregoeiro para que realize a errata da publicação do extrato do contrato administrativo, com relação ao período, assim como no nome fantasia da empresa que é TRR, ao invés de TRRR. (Notícias de Ubatã)