
O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a indenizar em R$ 20 mil o
ex-marido por ter engravidado de outro homem enquanto ainda estavam casados.
Nos quase dois anos de relacionamento, o casal teve três filhos. O divórcio foi
realizado em outubro de 2004. Em dezembro do mesmo ano, a mulher se casou com
outro homem, amigo do ex-casal. Em junho de 2005, o ex-marido foi notificado
pela ex-mulher que o rebento mais novo, já com seis anos, era filho biológico
do atual marido, que havia ajuizado uma ação para reconhecer a paternidade.
Saiba mais sobre a decisão na coluna Justiça.