Os advogados da estudante se valeram do Art. 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal, para determinar à UESB a realização das atividades relativas às disciplinas em outro horário que não o compreendido entre o por do sol da sexta-feira e o por do sol do sábado. A universidade tem dez dias para prestar as devidas informações, “bem como para dar cumprimento imediato a presente decisão”.
O presidente do Centro de Assistência ao Policial Militar (JUSPM), David Salomão, afirmou que, embora o Estado seja laico, a Constituição protege a liberdade de consciência e de crença. Ele informa, ainda, que a decisão judicial, ainda em caráter liminar, deve ser comemorada pois “o tema é polêmico e a decisão, inovadora”. Blog Fabio Sena