Tornou-se possível a realização de concurso público na Ceplac com a
publicação, nesta semana, da Lei 12.823, que cria, pelo menos, 3.594 cargos no
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Esta lei assegura a carreira dos novos servidores da Ceplac integrada ao MCT,
conforme o artigo 8º, que alterou a lei 8.691/93.
Com a garantia de uma carreira
estruturada no MCT – antes, apenas os servidores na área de fiscalização estavam
garantidos no Ministério da Agricultura – a expectativa agora é pela autorização
do concurso para os demais cargos. Outra sinalização é a disposição do governo de fortalecer a Ceplac, pois é
pouco provável que se organize um órgão que pretenda extinguir. É, também, um
recado à pretensão de transformá-la numa Embrapa-Cacau. Pimenta