
O juiz titular da 134ª zona de Ubatã/Ibirapitanga, Dr. Antonio Carlos Maldonado Bertacco, decidiu na segunda-feira (03) que o candidato Edson Neves deverá retirar imediatamente as imagens do ex-presidente Lula, da atual presidente Dilma Roussef e do governador JaquesWagner.
Na decisão, Bertacco argumenta que as imagens utilizadas podem servir como interferência e está induzindo o voto do eleitor. A decisão do juiz foi que Edson Neves se abstenha de confeccionar e utilizar material publicitário em que se utilize as imagens de Dilma Roussef, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Governador Jacques Wagner, que no prazo 24h, promovam a remoção do material que já se encontra sendo utilizado nas vias públicas.
O descumprimento da ordem acarretará em multa diária no valor de R$ 3 mil, sem prejuízo do crime previsto do art. 347 do Código Eleitoral. Quanto a candidata Rosana Magalhães (PTB), a retirada da propaganda veiculada pela internet foi o motivo da notificação da comarca de Ubatã.
Na publicidade aparece Rosana ao lado de Dilma. A argumentação da Coligação "A mudança começa agora" consiste no fato de Edson e Rosana não estarem coligados com o PT, partido o qual pertence as figuras ilustres.
Na publicidade aparece Rosana ao lado de Dilma. A argumentação da Coligação "A mudança começa agora" consiste no fato de Edson e Rosana não estarem coligados com o PT, partido o qual pertence as figuras ilustres.
Redação Notícias de Ubatã