04 setembro 2012

Ubatã: Decisão do STF defere liminar e suspende efeitos do mandado de segurança que reconduziu Edson Neves ao cargo; Decisão causa dúvida

Decisão do ministro deixou uma interrogação no caso
Edson Neves/ Agilson/ Cássia
O ministro Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou na última quinta feira (30) um parecer deferindo a liminar que suspende os efeitos da decisão que reconduziu Edson Neves ao cargo. De acordo com a decisão, o ministro entendeu que não era competência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) conceder a medida de suspensão da segurança, que reconduziu Edson Neves (PSD) ao cargo, e sim competência do STF. 

Um advogado ouvido pelo Notícias de Ubatã afirmou: "O meu entendimento é exatamente esse: a liminar foi cassada e ele (Edson Neves) deve deixar o cargo, exceto se ingressar com outro eventual recurso e que esse tenha efeito suspensivo. Porém, de acordo com informações, a comarca de Ubatã já teria julgado o mérito do processo e portanto Edson Neves (PSD) continua no cargo. O atual prefeito não se pronunciou oficialmente acerca da decisão do ministro do STF. 

A requerente do pedido de liminar foi a presidente da Câmara Municipal, Cássia Mascarenhas (PMN), que retornaria ao cargo, caso o parecer afastasse Edson Neves do cargo. A redação do N.U não conseguiu entrar em contato com a presidente da Câmara. 

Um ponto que gerou discussão foi a peroração (parte final) do parecer do ministro. "Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada (decisão do Presidente do STJ que deferiu o pedido de Suspensão de Segurança nº2.600), o que faço sem prejuízo de u’a mais detida análise quando do julgamento do mérito." (sic)

Pessoas ligados ao meio jurídico estão em dúvida quanto ao parecer. Algumas afirmam que ele não influencia em nada quanto a uma possível saída de Edson pelo fato do juiz da comarca de Ubatã já ter julgado o mérito. Porém, para outras, abre precedente para recurso quanto a decisão que reconduziu o gestor ao cargo. E aí ? Fica a pergunta no ar.