A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (24) o Projeto de Lei 96/11 que aumenta a multa para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta.
Hoje a Lei 9.504/97 prevê detenção de seis meses a um ano. De acordo com a proposta aprovada nesta quinta, a menor multa passa a ser de R$ 500 mil podendo chegar a R$ 1 milhão.
“A proposição aperfeiçoa e propicia maior rigor aos instrumentos normativos voltados para a responsabilização das entidades e empresas que divulgarem pesquisas fraudulentas em favor de candidaturas no período eleitoral”, observou.
Segundo o texto, a pesquisa será considerada fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito. Informações do Ipiaú Online