Novo decreto não interfere em situação da Ubatã FM (Foto: Notícias de Ubatã)
O decreto que estabelece mudanças na concessão de rádio e TV incluiu a obrigação de que os donos das empresas comprovem ter uma ficha limpa de processos criminais e cíveis. Segundo a norma, os proprietários não podem ter o nome “sujo”.
As regras fazem parte de uma série de medidas anunciadas pelo governo para tentar evitar a ação de especuladores e laranjas nas disputas por concessões de rádio e televisão. Para concorrer em uma licitação de radiodifusão, será necessário aos donos e diretores das empresas apresentarem certidão negativa de protesto dos cartórios nas cidades onde viveram ou trabalharam nos últimos cinco anos. Tal obrigação era restringida antigamente aos dirigentes.
Sócios e diretores também deverão mostrar certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais dos tribunais nas mesmas cidades. Caso as ações ainda estejam em andamento, será preciso uma certidão de inteiro teor para comprovar este fato. No entanto, o decreto não deixa claro se os donos das emissoras poderão participar enquanto não houver condenação. Também foi mantida a possibilidade de prefeitos, deputados e senadores serem proprietários de televisões e rádios. Informações BN.