19 outubro 2011

Concursos públicos poderão exigir exame antidoping.

O exame antidoping poderá passar a ser exigido em testes de esforço físico realizados em concursos públicos. Essa recomendação consta de projeto de lei (PLS 318/10) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) aprovado, ontem (18), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria segue agora para votação, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
A proposta determina ainda que o exame antidoping seja realizado conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico, com divulgação obrigatória no edital do concurso.
 
Na justificação do PLS 318/10, Acir Gurgacz observou que o chamado doping constitui uma prática que permite vantagem desleal de um competidor sobre os demais e, num concurso público, acabaria por ferir o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos.
Fonte: Agência Senado